Estádio Cícero Pompeu De Toledo - Morumbi |
São Paulo, 25 de julho de 2011
Ao
Jornal O Estado de São Paulo
Prezados Senhores,
A reportagem "Morumbi recebeu dinheiro público", publicada no caderno de esportes do Jornal O Estado de São Paulo do último dia 24 de julho de 2011 contem uma série de equívocos, imprecisões e graves omissões que obrigam o São Paulo Futebol Clube a vir prestar os seguintes esclarecimentos.
O primeiro grave equívoco da reportagem reside na omissão de fato, de conhecimento público, no sentido de que, no ano de 1956, a Prefeitura do Município de São Paulo, através de um mesmo programa, concedeu crédito financeiro no mesmo valor em favor do Sport Club Corinthians Paulista (Lei nº 5.066 de 22 de outubro de 1956, veja link), do São Paulo Futebol Clube (Lei nº 5.073 de 31 de outubro de 1956 veja link) e da Sociedade Esportiva Palmeiras (Lei 5.080 de 13 de novembro de 1956 veja link).
A reportagem somente cita o "investimento" em favor do São Paulo Futebol Clube, ignorando que o "auxílio" foi instituído em favor de outros clubes, conforme os textos de lei de teor praticamente idênticos e promulgados no mesmo período do ano de 1956.
A omissão ora apontada impede que o leitor alcance a lógica conclusão de que, naquele momento, a Prefeitura pretendeu beneficiar uma pluralidade de clubes esportivos da Cidade de São Paulo e, de nenhuma forma, lançou mão de benefícios originados dos cofres públicos de forma direcionada e em favor de uma única entidade.
Interessante constatar que o Jornal Lance, na sua edição de 1º de julho de 2011, já havia mencionado a existência desses mesmos projetos de lei, destacando o credito concedido em favor dos três clubes, e não só ao São Paulo Futebol Clube e, mesmo assim, a reportagem em referência deixou de fazer a indispensável menção, que se deu, por certo, em detrimento de sua obrigação de informar de maneira completa e verdadeira o leitor.
Tal fato, por si só, faz cair por terra a comparação subliminar pretendida pela reportagem, como se intentando justificar inexistente similaridade entre situações ocorridas nos últimos meses na Cidade de São Paulo e fatos verificados há 55 anos, no longínquo ano de 1956.
A reportagem ainda deixa de tratar de aspectos essenciais dos três textos legais, nos artigos que dispõem que o benefício foi concedido sob a forma de "crédito", emitido sob a forma de apólices municipais emitidas e que teriam vencimento como "juros de 8% (oito por cento) ao ano sobre seu valor nominal, pagáveis em prestações trimestrais, iguais, nos dias 15 de março, 15 de junho e 15 de setembro de cada ano" (art. 4º). Ignora, ainda, o disposto no art. 5º, parágrafo único, dos três textos legais, que prevê que "a municipalidade poderá resgatar o empréstimo a qualquer tempo se assim convier aos seus interesses." (destaques acrescentados).
De outra parte, vale reiterar que as obras de construção do Estádio do Morumbi se findaram apenas no ano de 1971, de modo que o percentual do suposto "investimento" público apontado pela reportagem, ao considerar o impacto do montante do crédito municipal vis a vi o valor despendido até o ano de 1961 está, por óbvio, superestimado.
A par de tudo quanto acima exposto, a reportagem comete outro grave erro ao pretender caracterizar que, "além" do valor do crédito municipal acima detalhado, o São Paulo FC ainda teria sido beneficiado por "dois Projetos de Lei, um de 1956 (PL 301), outro de 1960 (PL 261).
O PL 301, mencionado como se tivesse sido outro recebimento de recursos públicos, nada mais é do que exatamente o mesmoque originou a Lei nº 5073/56, que já houvera sido exaustivamente reportado na mesma matéria. Ou seja, a reportagem tenta caracterizar como dois projetos distintos, um único projeto de lei, como dois recebimentos distintos, aquilo que não deixou de ser um recebimento só, enfim, quer contabilizar em duplicidade um mesmo valor, para somar em dobro o que deve ser registrado apenas uma única vez.
Em relação ao PL 261, que é citado novamente na entrevista com o Governador Laudo Natel publicada na mesma página da mesma edição, a reportagem deixou de realizar simples checagem junto aos arquivos da Câmara Municipal, o que resultaria na constatação de que o Projeto de Lei de autoria do Vereador Brasil Vita foi arquivado, jamais tornou-se lei e, por conseguinte, jamais implicou a destinação de quaisquer valores em favor do São Paulo Futebol Clube. Portanto, jamais poderia ter sido tratado como valores recebidos pelo Clube, como pretendeu fazer a reportagem (vide abaixo, print extraído do site da Câmara Municipal de São Paulo):
Projeto:
PL 261 22/06/1960
Processo:
4327/1960
Promovente:
BRASIL VITA
Ementa:
CONCEDE O AUXILIO ESPECIAL DE CR$ 50.000.000,00, AO SAO PAULO FUTEBOL CLUBE, PARA TERMINO DAS OBRAS DO ESTADIO CICERO POMPEU DE TOLEDO, NO MORUMBI, MEDIANTE CESSAO PELO MESMO DA PRACA DE ESPORTES PARA OS JOGOS OLIMPICOS PAN-AMERICANOS DE 1963
Observação:
ARQUIVADO
Assunto:
AUXILIO FINANCEIRO / SAO PAULO FUTEBOL CLUBE / CONSTRUCAO / ESTADIO CICERO POMPEU DE TOLEDO / ESTADIO DO MORUMBI / CESSAO / JOGOS PANAMERICANOS
Pareceres:
431/1961 COMISSAO DE JUSTIÇA DOM 28/06/1961
118/1961 COMISSAO DE CULTURA DOM 21/09/1961
311/1961 COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DOM 18/11/1961
Vale mencionar que, no caso do PL 261, sequer a realização de um evento esportivo de repercussão internacional como o caso dos Jogos Pan-americanos de 1963 justificou a aprovação do "auxílio especial" pelos Srs. Vereadores de então.
Nada mais compreensível que o Governador Laudo Natel desconheça a existência de um projeto de lei que jamais foi aprovado, jamais redundou na aplicação de quaisquer recursos em favor da obra que realizou e que agora, passados 50 anos, pretendeu-se fazer "submergir" como parte da tentativa de, mais uma vez, pretender dar tratamento igual a situações absolutamente distintas.
Feitas essas considerações, o São Paulo Futebol Clube reafirma, em favor da verdade e da transparência, que nada tem a esconder em relação a tudo que diga respeito à construção do seu Estádio Cícero Pompeu de Toledo, e, muito ao contrário, tem o mais absoluto orgulho do feito magnífico realizado graças ao esforço incomum dos seus dirigentes e toda sua coletividade de então, de modo que, continuará atuando de modo a trazer - e quando necessário, restabelecer - a verdade dos fatos, afastando tentativas subalternas de se deturpar situações atinentes a este que é, na verdade, capítulo essencial da Gloriosa História da Instituição, ainda mais quando for verificado que tais deturpações são, na verdade, parte de uma ação voltada a justificar atos condenados pela opinião pública ou mesmo dar tranqüilidade de consciência aos responsáveis/beneficiários de tais ações. Do Site http://www.saopaulofc.net/
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